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CONCEITO

Dignidade humana

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. Está elencado no rol de Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira de 1988 e na Constituição portuguesa de 1976. No caso da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana consta do art. 1o. inciso III, figurando como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, onde se pode ler: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana". A Constituição Federal de 1988 recebeu a direta influência, no período de redemocratização do Brasil, dos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde o 1o. Considerando, dentro do Preâmbulo, afirma: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo". Do ponto de vista filosófico, a expressão...

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