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CONCEITO

Norma jurídica

A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico. É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico, isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da preexistência de um ordenamento jurídico. Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade de a norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.

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