Estado civil
Em direito, vale mencionar a doutrina de Mirabete, aos explicar que o estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, à ordem privada e à ordem física do ser humano. Refere-se, assim, à cidadania, à família, e à capacidade civil" Corriqueiramente, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal. De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados da pessoa em relação ao casamento e entidade familiar são: Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado Casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado Divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça ou por uma escritura pública. Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu. Separado(a) - pessoa cujo vínculo jurídico do casamento existe, mas foi dissolvida por escritura pública ou decisão judicial a sociedade conjugal A União estável, condição de convivência familiar entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento,embora a jurisprudência do STJ e a doutrina sobre o assunto afirme ser possível tal condição, uma vez que não inclui o inciso VI do artigo 1521 como impedimento para sua realização, é...


