A Mercadoria e o Estado como Forças Motrizes da História | Maria da Conceição Tavares
Maria da Conceição Tavares examina Estado e mercadoria como forças estruturantes da história moderna, contrapondo o liberalismo de Smith, Ricardo e os jusnaturalistas às críticas de Hegel, Marx e Polanyi. A aula argumenta que a ordem liberal, fundada em vida, propriedade, contrato e interesses individuais, não explica nem resolve a devastação produzida pela expansão da sociedade mercantil. Para a palestrante, Marx revelou a potência universalizante da mercadoria, mas subestimou a autonomia do político; Hegel, por sua vez, oferece instrumentos para pensar o Estado, o direito e a nação como espaços concretos de objetivação da razão e de luta social. A experiência europeia entre 1870 e 1890 é apresentada como evidência de que a sociedade precisou recorrer ao Estado e aos direitos sociais para se proteger do mercado autorregulado.
Quem é Maria da Conceição Tavares?
Economista, escritora, matemática e política
Maria da Conceição Tavares foi economista, escritora, matemática e política luso-brasileira, reconhecida por suas contribuições ao estudo do desenvolvimento econômico e da industrialização brasileira. Foi professora da Unicamp e da UFRJ e deputada federal pelo Rio de Janeiro.
Ver perfil completo →Vocabulário para compreensão
Estado de natureza
Condição hipotética de insegurança e conflito, anterior à ordem jurídica estável. Na fala, descreve uma situação em que vida e propriedade não estão garantidas.
Contrato social
Acordo teórico pelo qual indivíduos aceitariam submeter-se a uma autoridade comum para formar a ordem política. A exposição discute-o como fundamento clássico da legitimidade e da obrigação de obedecer.
Direito natural
Conjunto de direitos considerados inerentes aos seres humanos, independentemente das leis vigentes. Na tradição discutida, vida e propriedade aparecem como seus direitos fundamentais.
Estado civil
Condição em que os indivíduos vivem sob leis e autoridade pública, em contraste com o estado de natureza. É apresentado como resposta à insegurança e à necessidade de preservar paz, vida e propriedade.
Razão instrumental
Uso calculador da razão orientado por utilidade, interesse e meios eficazes para determinados fins. A fala a associa à moral utilitária e à racionalidade econômica moderna.
Razão crítica
Exercício da razão que busca ultrapassar as aparências para revelar estruturas subjacentes e criticá-las. É atribuída tanto à leitura hegeliana quanto à marxista da história e da sociedade.
Razão substantiva
Ideia de razão voltada a fins e valores coletivos, e não apenas ao cálculo de utilidades. É contraposta à razão instrumental na discussão sobre liberdade, direito e vida social.
Moral utilitária
Concepção segundo a qual o bem é identificado ao interesse e à maximização de utilidades. Na fala, ela caracteriza parte da filosofia moral ligada ao pensamento econômico liberal.
Mão invisível
Imagem segundo a qual a concorrência e os interesses privados poderiam coordenar espontaneamente a vida econômica. A exposição questiona essa imagem ao enfatizar seus efeitos sociais destrutivos e a necessidade de regulação.
Trabalho alienado
Trabalho no qual o trabalhador se vê separado do sentido, do produto e do controle de sua própria atividade. É mencionado na crítica marxista ao trabalho transformado em mercadoria.
Principais ideias
A palestrante sustenta que tanto a generalização da mercadoria quanto a generalização de direitos e formas estatais continuam organizando a vida social contemporânea.
Contra o individualismo liberal e o paradigma de Robinson Crusoé, a aula afirma que o indivíduo é produto de relações sociais, materiais e políticas.
A conversão de trabalho, terra e dinheiro em mercadorias gera efeitos destrutivos que tornam necessária uma reação coletiva e estatal.
A leitura apresentada reconhece a força da crítica marxiana ao capital, porém critica a tendência de tratar o Estado como superestrutura ou epifenômeno.
Para a palestrante, Hegel não deve ser reduzido a apologista do Estado prussiano: seu pensamento mostra que códigos jurídicos e instituições podem incorporar conquistas da liberdade.
Leis sociais, saúde pública, direitos trabalhistas e organização coletiva são apresentados como respostas práticas surgidas na Europa diante dos danos sociais do mercado.
A aula defende que cidadania, direitos e vontade política se realizam em espaços nacionais concretos, não em um internacionalismo abstrato do dinheiro.
Capítulos do vídeo
Livros, cursos e referências
FILOSOFIAcapa em atualização
O Manifesto Comunista
Karl Marx e Friedrich Engels
A palestrante comenta que diversas reivindicações presentes no texto, como voto universal e regulação da jornada de trabalho, já haviam se tornado direitos.
FILOSOFIAcapa em atualização
O que é o Iluminismo?
Immanuel Kant
O ensaio de 1784 é citado para discutir a liberdade de fazer uso público da razão e a exigência de obediência.

Robinson Crusoé
Daniel Defoe
A obra é evocada criticamente como símbolo do indivíduo isolado usado em teorias da sociedade burguesa.
FILOSOFIAcapa em atualização
A Grande Transformação
Karl Polanyi
Fundamenta a leitura da reação social e estatal aos efeitos destrutivos do mercado autorregulado, eixo central da aula.

O Capital
Karl Marx
A crítica à mercadoria, ao trabalho abstrato, à alienação e à universalização do capital estrutura a leitura de Marx apresentada pela palestrante.
FILOSOFIAcapa em atualização
Princípios da Filosofia do Direito
G. W. F. Hegel
É central para aprofundar os temas de Estado, sociedade civil, eticidade, direito e razão objetiva discutidos na exposição.

Leviatã
Thomas Hobbes
Ajuda a contextualizar as referências ao estado de natureza, à soberania, à obediência e à fundação do poder político.
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Trechos marcantes
Maria da Conceição Tavares — “Parece que continua a ideia que pensar é altamente subversivo.”
Maria da Conceição Tavares — “Eu já fui em cana por causa disso.”
Ela relata que estudava filosofia em Portugal e diz que, na República e na ditadura, o livre pensamento não era bem aceito. Aos 18 anos, conta que quase foi presa enquanto fazia um seminário de Platão; depois afirma ter sido presa por pensar criticamente e observa que esse direito é dos mais recorrentemente violados.
Maria da Conceição Tavares — “O direito público como um direito de regular as coisas e os homens para que eles não sejam destruídos pela mão invisível.”
Maria da Conceição Tavares — “Ali ficou visível que a mão regula porcaria nenhuma.”
Ela situa a reação social entre 1870 e 1880, quando os efeitos da Revolução Industrial, da mercantilização e da expansão do Império Britânico se tornaram, em suas palavras, “arrasadores”. A resposta incluiu leis sociais, direito do trabalho, contratos coletivos, associação e sindicatos.
Maria da Conceição Tavares — “Pensem o que quiserem. Na verdade, como diria hoje o nosso filósofo de botequim: livre pensar é só pensar, contanto que obedeça.”
Maria da Conceição Tavares — “O direito à desobediência civil, isto é, ao não cumprimento das leis por injustas, não é reconhecido.”
Ao citar Kant, Maquiavel e Hobbes, ela ironiza uma liberdade reduzida à opinião: pode-se pensar e falar, desde que se obedeça. Em contraste, apresenta Marx e Hegel como autores que não tomam a obediência como princípio.
Maria da Conceição Tavares — “Se fosse só um idealismo, dizia ele, se fosse só um idealismo, este Estado não tinha o poder convocatório de mandar que morram por ele.”
Maria da Conceição Tavares — “Não houve nenhum internacionalismo de nenhuma classe, nem a burguesia nem o proletariado, que resistissem a este chamado.”
Ao discutir Hegel, ela afirma que o poder convocatório do Estado atua “para o bem e para o mal”, “para a guerra e para a paz”. Fala também de sua condição de portuguesa e internacionalista e diz que não lhe foi pedido morrer nem por Portugal, que “há muito tempo não faz guerras”, nem pelo Brasil, que ela diz também nunca ter feito nenhuma.
Maria da Conceição Tavares — “Os fundamentos filosóficos são comuns: a ideia de que o indivíduo é um produto social.”
Maria da Conceição Tavares — “O indivíduo Robinson Crusoé, nem pensar.”
Ao aproximar Hegel e Marx, ela recusa a figura do indivíduo autossuficiente. Em Marx, destaca as relações sociais de produção e de mercadorias; em Hegel, as relações com poder, leis, códigos e vontade política.
Resumo completo
Perguntas sobre esta conversa
Qual é a relação entre Estado e mercadoria na aula de Maria da Conceição Tavares?
A aula trata Estado e mercadoria como universais da modernidade. A mercadoria organiza relações sociais por meio do capital e do mercado, enquanto o Estado organiza poder, direito e disputas pela proteção social.
Como a aula diferencia Hegel e Marx?
Hegel é apresentado como pensador da razão, do direito e do Estado como espaço de objetivação histórica da liberdade. Marx é apresentado como crítico da mercadoria, do capital e das relações de classe, mas também como alguém que reduz o Estado a expressão da dominação social.
Por que Karl Polanyi é importante para o argumento?
Polanyi oferece a chave para compreender as leis sociais e a intervenção estatal como defesa da sociedade diante dos efeitos destrutivos do mercado autorregulado.
O que a palestrante critica na ideia de mão invisível?
Ela critica a noção de que interesses privados produziriam espontaneamente bem comum, argumentando que a expansão do mercado gerou desproteção e exigiu regulação pública concreta.
Por que o Estado nacional é defendido na aula?
A palestrante sustenta que a nação é o espaço histórico concreto em que cidadania, direitos, conflito político e razão pública podem se materializar, em oposição a um internacionalismo abstrato ligado ao dinheiro e à mercadoria.
O que significa dizer que o indivíduo é um produto social?
Significa rejeitar a imagem do indivíduo isolado e autossuficiente. Para a leitura de Hegel e Marx apresentada na aula, os indivíduos se constituem em relações sociais, políticas, jurídicas e produtivas.

